Trabalho em espaços confinados e a NR 33

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Trabalho em espaços confinados e a NR 33

Trabalho em espaços confinados e a NR 33

Dentre todas as 37 NRs vigentes, atualmente no país, sem dúvida, a NR 33 é uma das mais importantes, já que estabelece regras a serem seguidas por empresas e profissionais em espaços confinados

A NR33

Então, como explicado acima, a NR 33 define as regras a serem aplicadas em atividades realizadas em espaços confinados, já sabendo que é classificado como espaço confinado qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de acesso ou saída, que ainda possua pouca ventilação ou dificuldade de liberar oxigênio.

Dessa forma, empresas cujas atividades sejam realizadas em espaços confinados precisam seguir à risca todas as regras contidas na NR33.

Objetivo da NR33

Trabalho em espaços confinados e a NR 33.

O objetivo da NR 33 é estabelecer requisitos básicos garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, assim como, os procedimentos a serem adotados para controlar os riscos existentes.

Responsabilidades do empregador:

  • Reconhecer e listar todos os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  • Identificar possíveis riscos existentes em cada espaço confinado;
  • Assegurar que os empregados recebam treinamentos e instruções adequadas e frequentes quanto aos riscos de realizar atividades em espaços confinados, assim como, as medidas de controle aplicáveis, de emergência e de salvamento;
  • Prevenir acidentes e reduzir possíveis riscos à saúde e segurança dos trabalhadores mediante adoção de medidas técnicas;
  • Oferecer treinamento e informações atualizadas relacionadas aos riscos existentes nas áreas onde serão realizadas as atividades;
  • Interromper ou suspender imediatamente qualquer tipo de atividade que apresente risco iminente e grave;
  • Garantir a implementação de todas as medidas de saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a NR33.
  • Pagar adicional insalubridade

Responsabilidades do empregado

  • Obedecer todas as regras e procedimentos de segurança definidos pela empresa relacionados ao trabalho em espaços confinados;
  • Colaborar com a empresa, garantindo que sejam cumpridos todos os procedimentos contidos na NR33;
  • Sempre informar ao supervisor no caso de qualquer desconfiança de possíveis situações de risco para a saúde e segurança sua ou de terceiros;
  • Fazer o uso correto de todos os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.

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Medidas técnicas de prevenção a serem adotadas:

Trabalho em espaços confinados e a NR 33
  • Identificar e prever possíveis riscos em espaços confinados;
  • Testar todos os equipamentos de medição antes de cada utilização;
  • Reconhecer, isolar e sinalizar espaços confinados para evitar a entrada de profissionais e pessoas não autorizadas;
  • Avaliar e estabelecer métodos para controle dos riscos físicos, biológicos, químicos, mecânicos e ergonômicos;
  • Verificar a necessidade de implantar travas, bloqueios, alívio, etiquetagem e lacre;
  • Planejar e implementar todas as medidas possíveis para controlar ou eliminar riscos atmosféricos em cada espaço confinado;
  • Avaliar detalhadamente a atividade atmosférica nos espaços confinados antes que os trabalhadores sejam autorizados a entrar e iniciar as atividades;

Capacitação dos trabalhadores

Sem dúvida, o treinamento é essencial para a prevenção de acidentes, garantindo que o trabalhador possa exercer suas atividades com mais confiança e segurança.

Segundo a NR 33, a capacitação e treinamento dos empregados são obrigatórios para quem realiza atividades em um espaço confinado, sendo, portanto, dever do  empregador planejar, desenvolver e implantar o treinamento e capacitação para todos os trabalhadores envolvidos, desde supervisores de entrada, vigias, até trabalhadores autorizados.

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